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Nota Sobre o “ENSINO REMOTO” - FAED

  • Publicado: Quarta, 06 de Maio de 2020, 16h38
  • Última atualização em Quarta, 06 de Maio de 2020, 16h39

NOTA SOBRE O “ENSINO REMOTO”

 

A Faculdade de Educação do Campus Universitário do Tocantins/Cametá-UFPA vem, por meio desta, explicitar seu posicionamento em relação à Política de Educação a Distância proposta por meio de recomendações oficiais em relação ao ensino em tempos de pandemia no que tange ao Parecer do Conselho Nacional da Educação que trata das diretrizes para reorganizar o calendário escolar, à Medida Provisória nº. 934/2020, do Governo Federal, e à Resolução nº. 102/2020, do Conselho Estadual de Educação do Pará, considerando suas implicações para a educação básica como uma exigência burocrática para o cumprimento do ano letivo 2020, sem uma preocupação com a qualidade social do processo ensino-aprendizagem.

De antemão, é preciso considerar a cruel realidade de uma pandemia mundial em que milhares de vidas estão sendo perdidas para a COVID-19, estando também o Brasil com crescente transmissão comunitária do coronavírus, apresentando mais de 71.000 casos e mais de 5.000 mortes pela doença até a tarde do dia 28 de abril de 2020, segundo dados da OPAS/OMS-BRASIL, o que nos impõe uma reflexão sobre os sentidos da vida e, nesse contexto, do processo educativo, principalmente quando consideramos que, apesar dos inúmeros esforços de pesquisadores, universidades e instituições públicas e privadas, até o momento não se tem uma vacina que possa combater essa pandemia, a fim de que a sociedade volte ao seu curso da normalidade, além do que esse contexto nos exigirá que construamos outras novas normalidades, mas sem que isso signifique minimizar a formação humana.

Outra questão a considerar é que a pandemia do coronavírus atinge toda a estrutura da sociedade de forma inexorável, perpassando pela estrutura social, econômica, cultural, política e pela educacional, impondo a todos, em prol da manutenção da vida e ao enfrentamento a essa pandemia, o isolamento social. E esse isolamento, mais que necessário, tem consequências, em muitos setores, na redefinição das relações sociais, onde o virtual interpelou a cultura contemporânea de uma forma ainda mais intensa, por meio das redes sociais, da internet, da TV, etc., de maneira que as novas formas de se relacionar, de se comunicar, de se divertir, de trabalhar e, como não poderia deixar de ser, de ensinar e de aprender estão sofrendo alterações muito profundas, sendo ainda necessário compreender em que consistem tais alterações e o que representarão para o futuro das relações humanas.

No campo educacional, por conseguinte, essa nova realidade vem exigindo resposta dos órgãos educacionais no sentido da adoção de medidas urgentes que possam garantir o direito à educação. Dentre as alternativas apresentadas, está a proposição do “ensino remoto”, que se sustenta na justificativa de cumprir o calendário letivo para assegurar o direito à educação, induzindo uma perspectiva de educação a distância sem discussão com os setores educacionais, sem avaliação das implicações reais desse tipo de formação a processos amplos de aprendizagem.

Diante disso, considerando a realidade amazônica e paraense, constituída por populações urbanas, do campo, ribeirinhas, comunidades quilombolas, extrativistas, povos das águas e das florestas, com situação socioeconômica de pobreza e sem estrutura tecnológica suficiente na realidade de seus territórios, os argumentos dos órgãos oficiais para o “ensino remoto” se apresentam de forma contraditória, tendo em vista a realidade que estamos vivendo, provocada por um inimigo invisível que está a desestruturar toda sociedade e, mais preocupante, sem sinalizar em que momento estaremos seguros para o retorno do convívio social. Além do mais, educação não se limita à exposição de conteúdos, ao cumprimento de dias letivos por dias letivos, mas ao desenvolvimento de amplas situações de aprendizagem, de modo a formar a pessoa humana por inteiro, para o que o “ensino remoto” não se coaduna.

É inegável que não se deve renunciar à educação enquanto um direito fundamental para a sociedade, para nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos. Entretanto, em tempo de “anormalidade”, é inadmissível aceitar que a educação seja ofertada sem um planejamento coletivo acerca dessa nova forma de “educar”, sem considerar as desigualdades no acesso ao ambiente digital pelos sujeitos e à qualidade do ensino, principalmente quando se atenta para o fato de que o direito à educação não se materializa enquanto um ritual; ele é um processo de construção coletiva e dialética. De outra forma, um dos pilares que pressupõem a luta pelo direito à educação é a sua qualidade; é isso que nos move enquanto defensores da educação e da escola pública.

Defendemos uma educação na sua plenitude, que atenda a todos em condições de igualdade, como preceitua a LDB 9394/1996, em seu art. 3º, em que assegura que o ensino será ministrado como base nos princípios de “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (inciso I) e com a “garantia de padrão de qualidade” (inciso IX) (BRASIL, 1996). Neste aspecto, a proposição do “ensino remoto” ou “educação a distância” para garantia do calendário letivo segue na contramão de uma educação de “qualidade”, dada a realidade socioeconômica de nossos alunos das escolas públicas.

Além disso, há de se considerar a ausência histórica de políticas públicas que visassem amplamente a geração de infraestrutura de acesso à internet gratuita em espaços públicos, como escolas e praças, gerando um processo de exclusão, mesmo dentro dos espaços urbanos, da ampla maioria da população quanto a esses recursos tão necessários aos seus processos formativos. E essa problemática é ainda mais aguda para os povos do campo, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, etc.

Não podemos concordar que em decorrência dessa pandemia os processos educativos sejam garantidos de forma a provocar mais desigualdade na oferta do ensino. Isto pode contribuir para acirrar ainda mais as desigualdades educacionais tão latentes em nossa sociedade, principalmente quando se trata das populações do campo.

A esse respeito, consideremos o Mapa da Exclusão Social do Pará – 2019, que aponta que muitos serviços e atividades têm sido ofertados de modo “à distância” nos mais diversos âmbitos, como estudo, trabalho e lazer, mas com implicações negativas na vidas de trabalhadores e trabalhadoras, dada a realidade socioeconômica do Estado do Pará, podendo isso se “[...] configurar como uma nova categoria de exclusão social a partir da existência de grupos sociais que não têm acesso ao conhecimento e uso do meio digital e acesso à internet” (FAPESPA, 2019). A adoção dessas políticas pode, portanto, ampliar ainda mais as desigualdades sociais e educacionais.

Em primeiro lugar, essa proposta de ensino amplia a desigualdade de acesso, explicitando ainda as disparidades entre a escola pública e privada. Segundo embate refere-se ao acesso à internet e as tecnologias de suporte. Terceiro, refere-se às condições pedagógicas, técnicas e financeiras para elaborar as aulas. Quarto, ausência de formação continuada dos profissionais. Quinto, adaptação dos alunos à nova forma de oferta do ensino. Sexto, faz-se necessário um aprimoramento da cultura de acompanhamento escolar dos pais e responsáveis. Sétimo, deve-se ampliar as possibilidades do planejamento participativo, por meio do qual a comunidade escolar deve decidir se aceita essa forma de oferta, já que a gestão democrática deve ser um dos princípios da educação básica. Oitavo, não está claro como irá ocorrer o feedback entre escola e família. Nono, não está explicito, também, como os municípios vão realizar esse tipo de trabalho. Décimo, não há uma política para acolher os professores acometidos pela COVID-19 e muito menos se os mesmos serão mantidos afastados das atividades com remuneração.

Essa proposta de ensino não garante nem mesmo o acesso (devido à ausência, em muitos locais e lares, da tecnologia necessária para EAD), muito menos garante que, aos que acessarem, permaneçam no processo de educação remota e menos ainda garante que os que acessam e permanecem tenham desenvolvido uma formação de qualidade socialmente referenciada (presencialmente esse tipo de educação não é realidade em muitas escolas, imagine à distância!, onde o exercício da reflexão coletiva e do diálogo estarão praticamente ausentes).

Dessa forma, a “educação remota” não se apresenta como alternativa para a garantia do direito à educação com qualidade social em tempo de pandemia. Entendemos que nesses primeiros meses em que a pandemia se alastra em nossos municípios, todos os esforços devem ser no sentido de salvar vidas. Defendemos que o direito à preservação da vida é fundamental. Calendário escolar pode ser recuperado; vidas perdidas, jamais!

 

Cametá, 29 de abril de 2020.

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